domingo, 5 de julho de 2009

DECISÃO 01/2009 - 1ª COPA LOJA ARNALDO DE FUTSAL INFANTIL

 

1ª COPA LOJA ARNALDO DE FUTSAL INFANTIL

 

 

DECISÃO 01/2009

 

 

            A Comissão Técnica Julgadora da 1ª Copa Loja Arnaldo de Futsal Infantil comunica a todas equipes participantes da Copa, especialmente à equipe da Associação Padre Grevi e demais interessados que:

 

O atleta Caio Henrique Diogo Melo, nascido em 29/06/1998, filho de Charles Junio de Melo e Elaine Cristina Diogo, participou das partidas Associação Barcelona (São Pedro) x Associação Padre Grevi dia 21/06/2009 e Karrossel x Associação Padre Grevi dia 28/06/2009, encontra-se em idade incompatível para disputar a Copa, conforme artigo 6º do regulamento.

 

         Diante do exposto, em observância ao artigo 18 do regulamento, fica o jogador eliminado da competição e anulado os cartões e gols das partidas entre a Associação Padre Grevi x Associação Barcelona (São Pedro) dia 21/06/2009 e Associação Padre Grevi x Karrossel dia 28/06/2009 sendo considerado assim vitória da Associação Barcelona (São Pedro) por WO (1 x 0), gol considerado a favor do capitão da partida Vitor Augusto da Silva Vieira e vitória do Karrossel por WO       (1 x 0), com gol considerado a favor do capitão da partida Fábio Araújo Rodrigues.

 

         Solicitamos à equipe da Associação Padre Grevi que apresente as Declarações de Freqüência Escolar de seus atletas até o dia 05/07/2009 antes do início de sua partida, sob pena de perda dos pontos sob aplicação de WO em suas partidas futuras, o mesmo aplica-se caso a equipe ainda permita a participação do atleta eliminado nas próximas partidas.

 

         Pedimos assim a cooperação de todas as equipes para que se prossiga o campeonato dentro dos objetivos perseguidos e que seja relevada a vontade dos atletas em participar.

 

Fica estipulado o dia 05/07/2009 até o início da partida em que cada equipe jogará, como prazo máximo para apresentação das Declarações de Freqüência Escolar daqueles atletas que ainda não nos entregaram, como forma de evitarmos problemas futuros. Os atletas que permanecerem irregular após este prazo, as partidas em que estes atuaram ou ainda forem atuar, levarão suas equipes a perderem por WO.

 

        

Pará de Minas, 01 de julho de 2009.

 

 

Wladimir Antonio da Silva

 

 

Marcelo Magela F. Mendonça

 

 

José Maurício Santos Palhares



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