domingo, 5 de julho de 2009

DECISÃO 02/2009 - 1ª COPA LOJA ARNALDO DE FUTSAL INFANTIL

 

1ª COPA LOJA ARNALDO DE FUTSAL INFANTIL

 

DECISÃO 02/2009

 

            A Comissão Técnica Julgadora da 1ª Copa Loja Arnaldo de Futsal Infantil comunica a todas equipes participantes da Copa, especialmente à equipe do Vila Nova e demais interessados que:

 

O atleta Fábio Gonçalves Amaral Elias, nascido em 01/05/1999, filho de Davidson Gonçalves Elias e de Shirley Conrado Amaral da Cruz, matriculado na Escola Estadual Frei Concórdio, no 5º ano do Ciclo complementar do Ensino Fundamental, foi inscrito na Copa Loja Arnaldo pela equipe do Vilense que entregou sua Declaração de Freqüência escolar e dos demais jogadores dia 17/06/2009, atendendo a exigência prevista no artigo 7º do regulamento.

 

O fato e os motivos alheios ao campeonato que levaram o atleta Fábio ter jogado anteriormente para a equipe do Vila Nova são irrelevantes para que se altere o futuro do campeonato, visto ser ele uma pessoa incapaz de responder pelos seus atos e que na hora da partida, realizada dentro de um evento de re-inauguração da quadra do Morro do Caneco, estava sob a responsabilidade de Paulo Giardulo, responsável pelo Vila Nova. Foi entregue pela Comissão Técnica aos árbitros, minutos antes da partida, uma pasta contendo as súmulas dos jogos da primeira rodada, o regulamento e as Declarações de Freqüência Escolar dos atletas inscritos.

 

         Diante do exposto, tendo passado despercebido pelos árbitros e pelas equipes do Vila Nova e Karrossel anteriormente ao início da partida o fato do atleta já estar inscrito, e, considerando que a Comissão Técnica e demais equipes participantes permitiram que algumas equipes entregassem as Declarações de Freqüência Escolar fora do prazo, sob o direito de fiscalização e penalidades, em observância ao artigo 26 do regulamento permanece o resultado da partida  Karrossel 03 x 02 Vila Nova até que se constate outras irregularidades.

 

         Solicitamos à equipe do Vila Nova que apresente as Declarações de Freqüência Escolar dos atletas: Willian da Costa Júnior, Alif Lincon dos Santos,  Luciano Henrique, e outros que ainda não atuaram, até o dia 05/07/2009 antes do início de sua partida, sob pena de aplicação de WO em partidas passadas e futuras em que os mesmos atuarem.

 

         Como disposto no regulamento em seu artigo 1º, o evento tem por objetivo incentivar a prática do esporte através do Futsal em nosso município incentivando e revelando atletas. Todo o foco da competição é voltado para a inclusão e para a construção da cidadania por meio da promoção de bons valores como a ética, a cooperação, a fraternidade e o companheirismo. Pedimos assim a cooperação de todas as equipes para que se prossiga o campeonato dentro dos objetivos perseguidos e que seja relevada a vontade dos atletas em participar.

 

Fica estipulado o dia 05/07/2009 até o início da partida em que cada equipe jogará, como prazo máximo para apresentação das Declarações de Freqüência Escolar daqueles atletas que ainda não nos entregaram, como forma de evitarmos problemas futuros. Os atletas que permanecerem irregular após este prazo, as partidas em que estes atuaram ou ainda forem atuar, levarão suas equipes a perderem por WO.

 

         Pará de Minas, 01 de julho de 2009.

 

 

Wladimir Antonio Silva

 

    Marcelo M. F. Mendonça

 

     José Maurício S. Palhares



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